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Projeto concede a motociclistas de aplicativos isenção do ICMS na compra de motos


O Projeto de Lei 287/2020, institui a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, às operações com motocicletas novas quando adquiridas por profissionais de aplicativos de entrega, com o objetivo de realizar entrega de mercadorias.


Conforme o autor do projeto, André Fernandes, o beneficiário poderá, desde que comprove que está há pelo menos um ano cadastrado junto as empresas que intermedeiam a entrega e poderá utilizar-se, novamente, dos benefícios previstos nesta lei, após transcorrido o prazo de dois anos do último veículo adquirido.


Por meio da lei estadual nº 14.509 de 18 de novembro de 2009, o Estado do Ceará concedeu isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, para as operações com automóveis novos de passageiros, quando destinados a motoristas profissionais (taxistas).


Agora, a presente propositura tem por objetivo instituir isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, para as operações com automóveis novos que tiverem sido adquiridos com o objetivo de promover a entrega de mercadorias com uso de motocicleta, quando destinados aos profissionais usuários de aplicativos de entrega.

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