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PL estabelece afixação de placa de informação de obras públicas paralisadas no Ceará


O Projeto de Lei 320/2020, feito pelo deputado estadual André Fernandes, estabelece a afixação de placa em obra pública estadual paralisada no Ceará, contendo, de forma presumida, a exposição dos motivos que ensejaram na sua interrupção por mais de 60 dias.


O disposto nesta lei se aplica às obras executadas direta ou indiretamente pela Administração Pública Estadual, por quaisquer de suas pessoas ou órgãos, ou contratadas com terceiros, bem como àquelas cuja execução, parcial ou total, tenha decorrido da aplicação de recursos repassados pelo Estado do Ceará, por força de convenio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, independente de quem as execute diretamente, sem prejuízo de outras hipóteses constitucionais em que prevista a fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará.


Além da exposição dos motivos, a placa de que trata esta lei informará o telefone do órgão público responsável pela obra e o prazo previsto de paralisação. Conforme André, a publicidade é uma garantia constitucional instituída por meio do art. 37 da Constituição Federal de 1988: Art. 37. “É assegurado o direito a publicidade e informação, devendo todo e qualquer órgão público promover a divulgação irrestrita e transparente de informação tanto de interesse particular do cidadão, quanto de interesse coletivo ou geral”, detalha Fernandes.

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