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Estudantes de Escolas Públicas poderão utilizar tablets e notebooks apreendidos pela polícia


Projeto de Lei 339/2020 de autoria do Deputado Estadual André Fernandes, visa a destinação e utilização de aparelhos celulares, tablets, computadores e demais dispositivos de informática apreendidos pelos órgãos públicos do Estado do Ceará para o uso dos alunos integrantes da rede pública estadual.


Conforme o texto da matéria, os equipamentos oriundos de operações policiais, passados 60 dias e não forem identificados os proprietários e que não seja essencial para procedimentos investigatórios ou ações penais que estejam em curso, deverão ser destinados aos alunos da rede pública no intuito de ajudar no aprendizado.


Segundo André, os celulares, tablets, computadores e demais dispositivos de informática apreendidos teriam um melhor aproveitamento caso fossem primeiramente revertidos para a área da Educação, garantindo que a utilização seja revertida ao interesse público.


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