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Deputado quer gratuidade de passagens para pessoas recém-desempregadas no Ceará


O PL 483/2021 concede o direito à gratuidade no transporte coletivo público urbano (passe-livre) para recém-desempregados no Estado do Ceará.


O projeto assegura a gratuidade no serviço de transporte coletivo público urbano e semiurbano para o recém-desempregado. Segundo André, para ter acesso à gratuidade, basta que o recém-desempregado apresente no momento do embarque qualquer documento oficial que faça prova de sua condição, como: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com baixa e data de saída carimbada e assinada com carimbo da empresa, e as devidas anotações.


O benefício de gratuidade no transporte público garantirá ao recém-desempregado melhores condições de busca por um novo emprego, uma vez que, não terá que preocupar-se com o valor das passagens no momento da distribuição de seu currículo, estimulando, inclusive, a ação imediata do desempregado, considerando-se que o benefício é limitado aos três primeiros meses de desemprego.


Portanto, a presente proposição constitui importante medida social apta a beneficiar não apenas aos recém-desempregados, que terão melhores condições de procurar uma nova ocupação, mas beneficiará 1 de 14 também a sociedade como um todo, à medida que estimula a busca por ocupação formal, sendo projeto de grande alcance social e importante medida para toda sociedade.

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